Vou comprar uma casa. Qual o primeiro passo?
Geralmente, é responsabilidade do comprador reservar uma hora e uma data, acordadas por todos os envolvidos, para a assinatura da escritura do imóvel.
Atualmente, é possível celebrar a escritura de um imóvel e o contrato de mútuo com hipoteca, no Cartório Notarial através do programa"Casa Simples, Casa Segura" — uma iniciativa da Ordem dos Notários, que assenta na simplificação de todos os atos relacionados com a compra e venda de imóveis e na possibilidade do Notário desencadear todos os procedimentos necessários à aquisição de um imóvel, garantindo toda a segurança jurídica.
Qual a segurança que a intervenção do Notário me pode dar?
O Notário tem por função assegurar a legalidade dos atos em que intervém.
No caso da compra e venda, vai exigir ao vendedor que apresente documentos que provem de que é efetivamente proprietário da casa que se propõe vender, se tem ou não tem ónus ou encargos, como hipotecas, penhoras, servidões. Também vai pedir o certificado energético e tratando-se de um apartamento, pedirá uma declaração do condomínio para atestar que o vendedor não tem dívidas e esclarecer quais os encargos associados ao condomínio. Controla, ainda, os meios utilizados para o pagamento do preço.
O Notário irá ainda assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas, como o pagamento do IMT e do Imposto do selo e a tradução no registo, por via presencial ou telemática, dos contratos contidos na escritura pública.
Tudo isto com assessoria imparcial de todos os intervenientes.
O Notário simplifica o ato da compra de uma casa. Fale connosco!