O direito de propriedade é exercido em bens exteriores
à pessoa do proprietário mas não no próprio corpo ou
partes dele.
Abrange tanto coisas móveis e imóveis, propriedade intelectual
e outros direitos de valor patrimonial. Implica um conjunto
amplo de poderes. Os seus titulares podem adquirir bens;
podem usar, fruir e dispor dos bens que lhes pertencem;
podem transmiti-los em vida ou por morte; e não serão deles
arbitrariamente privados
- Compra e venda
- Permuta
- Doação
- Hipoteca
- Dação em cumprimento
- Direito de superficie
- Divisão de coisa comum Justificação
- Pacto de preferência
- Propriedade horizontal