Notícias e Destaques União de Facto
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União de Facto - Em que consiste? 

Considera-se que duas pessoas estão em União de Facto quando estas vivem em comum, em condições análogas às dos cônjuges, por mais de dois anos, não existindo, no entanto, um vínculo jurídico entre ambas. Não é sujeita a registo e é livremente dissolúvel, apenas por vontade de um dos membros.

De forma a ser reconhecida oficialmente, qualquer meio de prova será admissível, nomeadamente, através de uma declaração emitida pela Junta de Freguesia ou Instrumento Notarial, onde os casais devem, sob compromisso de honra, declarar que são unidos de facto há mais de dois anos.

Os casais que vivam em União de Facto reconhecida pelo Estado têm o direito de fazer o IRS em conjunto, assim como de beneficiar das mesmas regras aplicadas a pessoas casadas no que diz respeito a férias, feriados, faltas e licenças e ainda à proteção da casa de morada de família.

É equiparável ao casamento?

A resposta é: não.

Os casais que vivem em União de Facto não estão vinculados a deveres jurídicos recíprocos próprios do casamento, assim como, por exemplo, não podem acrescentar os apelidos do outro. Nestes casos, não está previsto um regime de bens nem um regime de responsabilidade por dívidas ou até, em caso de falecimento de um dos indivíduos, o membro sobrevivo não é considerado herdeiro a não ser que beneficie de uma disposição testamentária.

Ainda que o casamento e o divórcio sejam processos mais complexos, burocráticos e dispendiosos, conclui-se que, em casos de divórcio ou morte, os membros de um casal unido pelo matrimónio se encontram mais protegidos.

Relativamente a filhos nascidos de uma União de Facto, e ao contrário do casamento, a sua paternalidade não é reconhecida automaticamente, uma vez que é necessário o reconhecimento voluntário por parte do pai.

O que são "contratos de coabitação"?

Uma vez que não existe um regime de bens legal aplicável a situações de União de Facto, um contrato de coabitação é, em casos de separação, uma forma de proteção perante futuros litígios.

Pode ser realizado por escritura pública num Cartório Notarial. É um documento que define e estabelece a divisão do património conforme os bens que cada membro do casal adquiriu, assim como indica uma divisão clara de responsabilidades entre ambas as partes aquando da existência de dívidas ou contas bancárias conjuntas.

Este contrato pode ser celebrado antes ou durante a vida em comum.



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