Notícias e Destaques Testamento Cerrado
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O que é o Testamento Cerrado?

O testamento cerrado trata-se de um documento escrito e assinado pelo testador ou por outrem, a pedido do testador.

Para ser válido, o testamento cerrado deve aprovado por um notário, que apenas garante a validade formal do documento, não garantindo que as disposições ali contidas estejam de acordo com a lei.


Quando optar pelo Testamento Cerrado?

O testamento cerrado poderá ser uma opção para quem não queira partilhar as suas disposições nem sequer com o notário e duas testemunhas.

É indicado para pessoas que têm preocupações sobre a divulgação das suas vontades em vida e que desejam um documento juridicamente reconhecido.

Poderá também ser uma opção para aqueles que têm um património complexo ou disposições específicas que desejam manter confidenciais mesmo em relação ao notário.


Quais as diferenças: Testamento Público vs Testamento Cerrado

Como indicamos anteriormente, o testamento público é elaborado por um notário, que redige o documento conforme as suas instruções e o lê em voz alta na presença de duas testemunhas. É mais seguro e de fácil verificação, já que o notário garante que o mesmo se encontra em conformidade com a lei.

Por outro lado, o testamento cerrado oferece maior privacidade, já que o conteúdo é mantido em segredo mesmo em relação ao notário e às testemunhas.
No entanto, é importante salientar que este tipo de testamento apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas.

Uma das principais desvantagens é o risco de perda ou destruição do documento. Como o testamento cerrado é entregue lacrado ao testador, existe a possibilidade de o documento ser extraviado, danificado ou destruído antes de ser aberto. Sem o documento, as vontades do testador podem nunca ser conhecidas ou cumpridas.
E mesmo que fique depositado em Cartório Notarial, o conteúdo do testamento, porque, nos termos da lei, não está sujeito a controlo de legalidade, pode trazer mais problemas do que soluções para o tratamento da herança.
Trata-se de uma limitação significativa do testamento cerrado, pois o notário não verifica o conteúdo do documento, apenas confirma que está formalmente correto, por exemplo, que foi escrito e assinado pelo testador ou por outrem a seu pedido, que contém ou não contém palavras emendadas, traçadas, que ocupa x linhas e que traduz a vontade livre do testador. Ora, isso significa que o testamento pode conter erros ou disposições que não estão em conformidade com a lei, o que pode resultar na nulidade total ou parcial do testamento após a sua abertura.

Estas desvantagens fazem com que o testamento cerrado seja menos utilizado em comparação com o testamento público, que oferece maior segurança e facilidade de acesso e verificação.


Fale com o seu Notário para esclarecer as suas dúvidas!