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Autorização de Saída de Menores e as Procurações 

Em Época Festiva, as Declarações para Saída de Menores bem como as Procurações são serviços muitas vezes importantes e imprescindíveis em algumas situações.

No caso das Declarações para Saída de Menores, verifica-se a necessidade de uma autorização para que o menor, quando não acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais, possa sair do território nacional. Esta declaração, para ser válida, necessita de ser reconhecida notarialmente.

Por sua vez, em caso de ausência do país, um indivíduo poderá ver resolvidas algumas situações por outrem – em seu nome – através de uma Procuração. 
A intervenção notarial poderá revestir uma das seguintes modalidades:
• Instrumento Público;
• Documento Particular escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura;
• Documento Autenticado.

Escolha da Lei Portuguesa - Sucessão de Portugueses que residem no Estrangeiro 

Uma sucessão transnacional (ou internacional) é uma sucessão que envolve elementos de diferentes Países: por exemplo, se o falecido vivia num país que não o seu país de origem, se os herdeiros do falecido vivem num país diferente ou se o falecido possuía bens em vários países.

Em princípio, será aplicada à sucessão a lei do País onde o Cidadão teve a sua última residência habitual. No entanto, ao planear a sua sucessão, é possível escolher que lhe seja aplicada, em vez da lei do País da sua última residência habitual, a lei do País de que é Nacional. 

Deste modo, para escolher a lei que será aplicada à sucessão, é necessário deixar a escolha da lei aplicável explícita, quer por testamento, quer numa declaração distinta que cumpra requisitos formais semelhantes (por exemplo, um ato notarial).

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