Por sua vez, em caso de ausência do país, um indivíduo poderá ver resolvidas algumas situações por outrem – em seu nome – através de uma
• Documento Particular escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura;
• Documento Autenticado
.
Escolha da Lei Portuguesa - Sucessão de Portugueses que residem no Estrangeiro
Uma sucessão transnacional (ou internacional) é uma sucessão que envolve elementos de diferentes Países: por exemplo, se o falecido vivia num país que não o seu país de origem, se os herdeiros do falecido vivem num país diferente ou se o falecido possuía bens em vários países.
Em princípio, será aplicada à sucessão a lei do País onde o Cidadão teve a sua última residência habitual. No entanto, ao planear a sua sucessão, é possível escolher que lhe seja aplicada, em vez da lei do País da sua última residência habitual, a lei do País de que é Nacional.
Deste modo, para escolher a lei que será aplicada à sucessão, é necessário deixar a escolha da lei aplicável explícita, quer por testamento, quer numa declaração distinta que cumpra requisitos formais semelhantes (por exemplo, um ato notarial).
Necessita de mais informações? Assista ao vídeo e fale com o seu Notário!