Notícias e Destaques Registo Central do Beneficiário Efetivo
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O que é o RCBE? Quem está obrigado a declarar?

O Registo Central do Benefeciário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de entidades coletivas – empresas, associações, fundações, entre outros.

A declaração do RCBE é obrigatória e deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

Declaração RCBE: Quem pode preencher e quando?

A declaração do RCBE pode ser preenchida por Advogados, Solicitadores, Notários, Contabilistas Certificados, Gerentes e Administradores.

A declaração inicial de beneficiário efetivo deve ser efetuada no prazo de 30 dias, quando se verifica uma das seguintes situações:
•  Na sequência do registo de constituição da pessoa coletiva, no caso de entidades sujeitas a registo comercial;
•  Na sequência da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial;
•  Após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Como efetuar Pedidos de Restrição de Acesso

Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE, terá de preencher o formulário disponível em rcbe.justica.gov.pt e juntar a documentação que comprove o perigo aludido.

A restrição só pode ser pedida nas seguintes situações, desde que devidamente justificada, quando se verifique que a sua divulgação é suscetível de expor a pessoa ao risco de: fraude, ameaça, coação, perseguição, rapto, extorsão ou outras formas de violência ou intimidação. E, ainda, no caso de o beneficiário efetivo ser menor ou estiver ao abrigo do Maior acompanhado.

Se o beneficiário efetivo for menor ou Maior acompanhado, não precisa de dar entrada de um pedido de restrição de acesso, apenas deverá fazer essa indicação de forma correta ao preencher a declaração RCBE.

Assista ao vídeo e entre em contacto para mais informações.