Um empréstimo ou crédito bancário consiste, em termos simples, em pedir dinheiro emprestado ao banco.
Tendo em conta a sua finalidade, a garantia associada e o montante em questão, o crédito pode classificar-se em
Crédito ao Consumo (normalmente, de valores mais reduzidos, tais como o pessoal ou automóvel), ou em
Crédito Habitação (com fins de financiamento para compra de terrenos e casas).
Como funciona o Empréstimo Bancário Pessoal?
O Empréstimo Bancário Pessoal consiste, normalmente, num financiamento para, por exemplo, fins de compra de bens de consumo ou de serviços relacionados com a educação ou a saúde, mas é possível pedi-lo sem lhe ser atribuída uma finalidade específica.
Nestes casos, o montante - que não pode ser inferior a 200€ nem superior a 75.000€ -, o prazo e o reembolso são previamente definidos.
O notário pode ajudá-lo na compreensão das cláusulas contratuais, proporcionando um conhecimento completo dos direitos e obrigações que resultam para os interessados.
Crédito Habitação: O que ter em conta?
Tratando-se de um crédito a longo prazo, em que a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso, o Crédito Habitação passa por várias fases.
Numa primeira fase - de Análise e Pré-Avaliação - serão vários os documentos que lhe serão solicitados, tais como a última declaração de IRS e a declaração de vínculo contratual, entre outros, a apresentar junto da sua instituição de crédito.
Obtida a aprovação do Banco, o notário pode ajudar a analisar o projeto de contrato de empréstimo, a ficha de informação normalizada europeia, a simulação dos custos com o empréstimo e o reflexo da variação das taxas de juro, proporcionando um conhecimento completo dos direitos e obrigações que resultam para os interessados.
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