Os escribas hebreus da vila prepararam várias transações e documentos particulares, como contratos de compra e venda e certificados de dívida.
Mas, sem dúvida, o passado direto do notário era o singrafo grego e o tabelião romano. A partir dessas figuras, começou a ser delineada uma profissão que nasceu como tal no século XII, na Universidade de Bolonha. As bases do notário científico foram sintetizadas e espalhadas por toda a Europa através da ‘Summa artis notariae’ de Rolandino, famoso professor e notário da cidade italiana.
Em Portugal
A existência de regras, tendo em vista a disciplina da actividade notarial dos tabeliães de notas resulta já de documentos do reinado de D. Afonso III (1248-1279). Mas só no reinado de D. Dinis (1279-1325) surgem, em 12 de agosto de 1305, as primeiras normas reguladoras da actividade dos então tabeliães.
Depois de D. Dinis e até 23-12-1899 (data da primeira Lei Orgânica do Notariado) a regulação da actividade dos tabeliães de notas resultou das Ordenações do Reino.
É nesse período que assistimos a um dos actos notariais mais relevantes para o mundo. Na verdade, aquando da descoberta do Brasil, em 22 de abril de 1500, Pedro Álvares Cabral levava a bordo da sua frota um escrivão, Pero Vaz de Caminha, que se destinava ao serviço de uma colónia portuguesa instalada na Índia. Foi este homem que escreveu ao rei de Portugal, D. Manuel I, a carta do descobrimento da nova terra, conhecida como a certidão de nascimento do país, facto atestado por um notário.
Depois da primeira Lei Orgânica do Notariado e da criação da Direcção Geral dos Registos e Notariado e sua integração no Instituto dos Registo e Notariado, o notariado português adoptou o sistema de notarido latino com a reforma instituída pelo Decreto lei n.º26/2004 de 4 de fevereiro (Estatuto do Notariado) diploma que, conjuntamente com o Estatuto da Ordem dos Notários (Lei 155/2015 de 15 de setembro), regula e disciplina a actividade notarial em Portugal.