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Os noivos devem escolher um regime de bens "tipo" ou podem fazer um regime à medida?

Para além dos regimes comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens, é permitida aos noivos a elaboração de um regime personalizado através da conjugação de vários regimes, tendo em consideração a sua compatibilidade e características.

Pode alterar-se o regime de bens durante o casamento?

A escolha do regime de bens deverá ser bem ponderada e preparada antes do matrimónio uma vez que, regra geral, não é possível alterá-lo após a celebração do casamento.
No entanto, existem algumas exceções, por exemplo, caso um cônjuge esteja em risco de perder o que é seu devido a uma má administração do outro.

As convenções antenupciais e a escolha do regimes de bens são ainda um tema complexo e que merece uma abordagem cuidada e à medida. 

Assista à explicação dos nossos Notários e aconselhe-se!