Posso fazer o meu contrato de arrendamento no Notário?
No âmbito dos arrendamentos, a lei não exige intervenção notarial, mas a assessoria prestada pelos notários e a garantia da certeza e segurança jurídica aconselham a que consulte o seu notário.
O notário pode responder às seguintes questões:
• A pessoa que está a arrendar o apartamento é proprietária?
• As cláusulas do contrato são válidas?
• O imóvel está licenciado para o fim que eu pretendo?
• As obrigações fiscais estão cumpridas?
Qual a documentação necessária para celebrar um contrato de arrendamento?
Serão necessárias, para a celebração de um contrato de arrendamento, a identificação das partes (senhorio e inquilino), a caderneta predial, a certidão do registo predial e a autorização de utilização.
No caso do contrato ser celebrado por um prazo igual ou superior a 6 anos, este deverá também ser registado junto da Conservatória do Registo Predial.
Assista ao vídeo e esclareça todas as informações que necessita sobre os Contratos de Arrendamento!