As Escrituras
Em termos simples, a escritura consiste num contrato realizado entre duas partes que estabelece a venda de um imóvel por um dos contraentes a outro contraente (vendedor e comprador).
Deste modo, ambas as partes devem estar, obrigatoriamente, presentes no dia da concretização da escritura.
Aquando da sua realização, é necessária a apresentação de vários documentos, tais como a Identificação Civil e Fiscal dos intervenientes, a Certidão de Registo Predial, a Caderneta Predial Urbana e os Comprovativos de Pagamento do IMT e do IS, entre outros, podendo variar consoante diversos fatores.
Os custos associados à concretização da escritura são também variáveis e, habitualmente, suportados pelo comprador.
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A Autoriação de Utilização - Licença de Habitabilidade
Todos os imóveis destinados a fins habitacionais – cuja data de construção seja posterior ao ano 1951 - devem apresentar uma Licença de Habitação emitida pela Câmara Municipal da localidade em que se se insere.
Para esse efeito, será realizada uma inspeção (por parte dos técnicos da autarquia) com o intuito de verificar o cumprimento dos requisitos obrigatórios por lei, nomeadamente, quanto a eletricidade, gás, água e saneamento.
Os pedidos de licenciamento devem ser efetuados junto da respetiva Câmara Municipal (tendo em conta a localização do imóvel) através do preenchimento de um requerimento. Em casos de imóveis ainda em construção, deverá ser o construtor a tratar da obtenção da licença.
O Contrato-Promessa
A primeira fase de um processo de compra e venda de um imóvel é constituída por um contrato-promessa que, ainda que não seja obrigatório, é comumente utilizado para formalizar a intenção de compra (pelo comprador) e de venda (pelo vendedor), o que garante uma maior proteção às partes contraentes.
Este é uma convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um contrato futuro e a sua realização garante, a ambas as partes, a validade do contrato até ao momento da escritura. Define, também, os seus direitos e deveres, a data da conclusão do contrato definitivo, os valores acordados e as restantes cláusulas a incluir no futuro contrato.
O contrato-promessa garante ainda uma maior segurança jurídica para os intervenientes, uma vez que nele são definidas as consequências em casos de mora ou incumprimento.