Certificados de Tradução: O que é e para que serve?
Determinados documentos oficiais – tais como a certidão de nascimento e casamento, contratos, diplomas escolares, entre outros – requerem uma tradução com certificação.
O Certificado de Tradução é muitas vezes requerido como prova de equivalência entre o conteúdo do documento original e o documento traduzido.
A tradução de documentos deverá compreender:
• A versão para a língua portuguesa do seu conteúdo integral, quando escritos numa língua estrangeira;
• A versão para uma língua estrangeira do seu conteúdo integral, quando escritos em língua portuguesa.
O que deve conter?
O Certificado de Tradução deve conter:
• A indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido;
• Revelar ou fazer menção aos selos e demais legalizações, estampilhas e verbas de pagamento do imposto de selo constantes dos originais, devendo também nelas ser assinaladas, de forma bem visível, todas as irregularidades ou deficiências reveladas pelo texto que viciem o ato ou o documento.
Quem pode certificar uma Tradução?
A conformidade da tradução com o documento original é certificada pelos Notários, pelo Consulado Português no País onde o documento foi passado, pelo Consulado desse País em Portugal ou, ainda, por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.
Assista ao vídeo e, se tiver dúvidas, esclareça-as connosco!