Notícias e Destaques Ausências do País: Saída de Menores e Procurações
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O Reconhecimento de Assinaturas e as Declarações de Saída de Menores 

De acordo com a legislação em vigor, os menores nacionais – assim como estrangeiros residentes legais em Portugal – necessitam de apresentar uma autorização de saída caso pretendam ausentar-se do país sem o acompanhamento de ambos os progenitores.

Esta autorização deverá tratar-se de um documento escrito, datado e assinado por quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo também poderes de acompanhamento por parte de terceiros (devidamente identificados).

Ausências do País e Resolução de Problemas: As Procurações 

Em casos de ausência do país, um indivíduo pode ver resolvidas algumas situações e/ou problemas por outrem - em seu nome - através de uma procuração, enquanto instrumento de representação.

Esta caracteriza-se pelo ato no qual um indivíduo atribui, de forma voluntária, poderes representativos a outrem. Estes poderes poderão ter maior ou menor extensão (consoante a vontade do representado) e deve, ainda, ser abordada a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar, podendo, por isso, ser concedida por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura, ou por documento autenticado.

Para que serve uma Procuração?

Uma procuração permite, em termos práticos, a celebração de contratos, movimentar contas bancárias, proceder ao pagamento de impostos e representação perante serviços ou entidades públicas, por exemplo.

Sendo representado por um procurador, este pode – nos limites dos poderes conferidos - realizar negócios em nome do representado. 


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